Veículos de coleção originais e modificados - Nova Resolução CONTRAN
- Edu Santos
- 25 de mai. de 2022
- 2 min de leitura

Desde a entrada em vigor do novo CTB aguardávamos a resolução sobre os veículos de coleção modificados e hoje tivemos a publicação no Diário Oficial da Resolução CONTRAN nº 957, 17/05/22 que traz essas regulamentações e outras importantes que analisaremos aqui.
O veículo de coleção é aquele fabricado há mais de 30 anos que possui valor histórico e passam a ser classificados em original, quando atingem 80 pontos ou mais na avaliação das características originais de fabricação e em modificado, quando sofreu modificações realizadas de acordo com a regulamentação.
Como vemos o conceito de modificado é bem amplo e só deixa um critério subjetivo para ser avaliado para o clube, o valor histórico. Entendo por esse critério que só poderão ser de coleção o modificado aquele que apesar de não preservar características de fabrica possuem características de época, aí está o valor histórico. Pensando assim não seria possível ter uma Brasília 77 com bancos de competição, aerofólios e saias laterais.
É importante ressaltar dois aspectos:
- Originais 80% ou mais características originais de fabricação.
- Modificados, modificado mas preservando valor histórico. Cabe aqui elementos não originais de fabrica, como rodas, acessórios e até modificações na carroceria que ocorriam na época.
Se não mantivermos em foco o valor histórico do veículos teremos que qualquer veículo com mais de 30 anos poderá receber a tão aclamada placa preta.
Sobre o Certificado, ele passa se chamar Certificado de Veículo de Coleção e não mais Certificado de Originalidade e a partir de agora passa ter validade de 60 meses. Constará no Certificado se o veículo é de coleção original ou modificado, no documento do veículo virá somente a denominação "Coleção", também constara do certificado a nota obtida em caso de veículos originais.
Um ponto positivo não poderá ser exigido todo ano, como é feito por um Detran de uma das unidades federativas, porém renovar a cada 5 anos para aquele que tem o carro e não vai vende-lo , só traz mais um custo. Alguns dirão quer será para verificação se o veículo permanece com as característica de quando foi certificado, porém isso cabe a fiscalização do Detran.
Quanto aos clubes o credenciamento que permite emitir o certificado terá validade por 4 anos sendo renováveis e passa ser exigido uma equipe técnica capacitada, com pelo menos 3 vistoriadores, com ensino médio completo e qualificação comprovada por experiência de pelo menos um ano na área de vistoria de veículos antigos, apresentando inclusive currículo profissional. A minuta de resolução que passou pela consulta pública trazia: "sendo sua qualificação certificada por instituição de reconhecimento nacional ou internacional na preservação de veículos antigos", e a mudança para qualificação comprovada de experiência é melhor do que a alternativa antiga, porém deixa em aberto "o que é comprovada experiência em vistoria de veículo antigo, afinal não há faculdade que ensine isso.
Outro ponto é que não é permitido delegar total ou parcialmente a uma pessoa jurídica não credenciada atividades relacionadas com à expedição do Certificado, isso quer dizer clubes sem portaria, empresas de vistorias, despachantes não poderão fazer vistorias para os clubes que possuem portaria.
A resolução traz planilhas de avaliações que serão padrões para todos os clubes com bastantes itens que avaliam desde coletor de admissão, de escape, bobinas, material de forração a maçanetas.
O que você acha dessas alterações?
Resolução nº 957, 17 de maio de 2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-957-de-17-de-maio-de-2022-402961306
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